assédio moral
Está Sendo Humilhado ou Pressionado no Trabalho? Isso é Crime e Você Merece Indenização.
Humilhações, xingamentos, pressão psicológica excessiva e ameaças no ambiente de trabalho configuram assédio moral. A lei garante indenização por danos morais e a possibilidade de rescisão indireta com todos os direitos.
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entenda o seu caso
O que é Assédio Moral no Trabalho?
Assédio moral é a exposição repetida e prolongada do trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou desrespeitosas no ambiente de trabalho. Pode ser praticado por superiores hierárquicos (assédio vertical) ou por colegas (assédio horizontal).
Exemplos: gritos e xingamentos, atribuição de tarefas degradantes, isolamento da equipe, ameaças de demissão constantes, críticas públicas humilhantes, metas impossíveis de atingir, vigilância excessiva e controle abusivo. Mesmo que pareça “normal” no seu ambiente, pode ser ilegal.
depoimento
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seus direitos
O que você pode receber por Assédio Moral
A lei trabalhista e o Código Civil protegem o trabalhador vítima de assédio moral.
Indenização por Danos Morais
Compensação pelo sofrimento psicológico sofrido, fixada pelo juiz conforme a gravidade.
Rescisão Indireta
Encerramento do contrato com todos os direitos de demissão sem justa causa.
Danos Materiais
Ressarcimento de gastos com tratamentos médicos ou psicológicos decorrentes do assédio.
Dano Existencial
Indenização pelo prejuízo à vida pessoal e social causado pelas condições de trabalho.
Verbas Rescisórias Completas
FGTS com multa, aviso prévio, férias, 13º e seguro-desemprego.
Responsabilidade da Empresa
A empresa responde solidariamente pelos atos de seus gestores e prepostos.
Condutas Caracterizadas como Assédio Moral
- Humilhações públicas e reiteradas diante de colegas
- Atribuição de tarefas humilhantes ou impossíveis de cumprir
- Retirada de instrumentos de trabalho sem justificativa
- Isolamento do trabalhador: ignorado, excluído de reuniões, sem comunicações
- Cobranças de metas abusivas com ameaças constantes
- Gritos, xingamentos e linguagem degradante
- Vigilância excessiva e fiscalização vexatória
- Divulgação de informações falsas ou negativas sobre o empregado
- "Geladeira": manter o trabalhador sem função com objetivo de forçar o pedido de demissão
nossa equipe
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Dr. Thiago Dornelis
Sócio fundador — especialista em Direito do Trabalho
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F.A.Q
Perguntas sobre Assédio Moral
Como provar que sofri assédio moral no trabalho?
As principais provas são: testemunhas (colegas que presenciaram os fatos), mensagens de texto e e-mails, gravações de áudio (quando legalmente permitidas), relatórios médicos ou psicológicos, e-mails de cobrança abusiva, entre outros. Nossa equipe orienta o processo de coleta de evidências.
Posso processar a empresa mesmo que o assédio tenha sido praticado por um colega?
Sim. A empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável. Se foi informada do assédio e não tomou providências, responde solidariamente. Se o assédio é praticado por colega sem hierarquia, é o assédio horizontal, que também gera responsabilidade empresarial.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
O prazo prescricional para ações trabalhistas é de 2 anos após o término do contrato de trabalho. Durante o emprego, o prazo é de 5 anos retroativos. É importante agir logo para não perder os direitos.
Posso entrar com ação e continuar trabalhando?
Sim, mas recomendamos cautela. A situação depende do tipo de assédio e das relações no ambiente de trabalho. Nossos advogados avaliarão qual é a melhor estratégia para o seu caso específico.
A empresa pode me demitir por ter processado por assédio moral?
A demissão após o ajuizamento de ação é considerada ato discriminatório e gera direito a indenização adicional. A lei protege o empregado que exercer seus direitos na Justiça do Trabalho.