acidente de trabalho
Sofreu um Acidente no Trabalho? Você Tem Direitos Importantes que a Empresa Não Vai te Contar.
Acidente de trabalho gera direito a estabilidade no emprego por 12 meses, indenização por danos morais e materiais, benefício do INSS, e em casos graves, pensão vitalícia. Não abra mão do que é seu.
ferramenta gratuita
Simule os seus direitos agora mesmo
Use nossa calculadora para estimar saldo de salário, 13º proporcional, férias, FGTS e multa de 40%. Descubra quanto você pode ter direito antes mesmo de consultar.
entenda o seu caso
O que é considerado Acidente de Trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade laboral a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução da capacidade de trabalho. Também são equiparados: acidentes no trajeto casa-trabalho (acidente de trajeto), doenças ocupacionais e doenças do trabalho.
O acidente deve ser comunicado ao INSS por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Mesmo que a empresa se recuse a emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes ou o sindicato podem fazer a comunicação. A emissão da CAT é obrigatória e não pode ser negada.
depoimento
Dr. Rey fala Sobre Dornelis e Ramos
Um dos maiores cirurgiões plásticos do mundo, Dr. Rey é cliente do escritório e indica para todos.
seus direitos
Seus Direitos após Acidente de Trabalho
A lei protege amplamente o trabalhador acidentado. Conheça todos os direitos que você pode exigir.
Estabilidade por 12 meses
Após o retorno ao trabalho, você não pode ser demitido por 12 meses.
Auxílio-Doença Acidentário (B91)
Benefício do INSS pago a partir do 16º dia de afastamento, sem carência.
Indenização por Danos Morais
Compensação pelo sofrimento e impacto psicológico causados pelo acidente.
Indenização por Danos Materiais
Ressarcimento de gastos médicos, tratamentos, e lucros cessantes.
Pensão Vitalícia
Em casos de incapacidade permanente, direito a pensão calculada sobre o salário.
FGTS durante o afastamento
O empregador continua obrigado a depositar o FGTS durante o período de afastamento.
Exemplos de Acidente de Trabalho
- Acidente de trajeto: ocorrido no percurso da residência ao trabalho e vice-versa
- Doença ocupacional: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais do trabalho (LER, DORT, perda auditiva, etc.)
- Doença do trabalho: resultante de condições especiais em que o trabalho é realizado
- Acidente fora do local de trabalho: quando o empregado estiver executando ordem do empregador
- Acidente durante horário de refeição ou descanso dentro do local de trabalho
nossa equipe
Advogados Especializados ao Seu Lado
Dr. Thiago Dornelis
Sócio fundador — especialista em Direito do Trabalho
Dr. Denys Fernando
Sócio fundador — especialista em Direito do Trabalho
nosso diferencial
Por que escolher a Dornelis & Ramos para o seu caso?
Experiência em acidentes de trabalho
Conhecimento profundo da legislação acidentária e previdenciária.
Atuação junto ao INSS e Justiça do Trabalho
Representamos o cliente em todas as esferas — administrativa e judicial.
Honorários somente com êxito
Sem custo antecipado. Você só paga se ganhar o processo.
Cálculo completo dos danos
Levantamento de todos os prejuízos sofridos para maximizar a indenização.
Atendimento humanizado e urgente
Sabemos que acidentes afetam toda a família — agimos com prioridade e cuidado.
consulta gratuita
Não perca seus direitos por falta de informação.
Fale agora com um advogado especializado da Dornelis & Ramos. Atendimento sigiloso, sem custo inicial e com foco total no seu caso.
você mais informado
Acompanhe o Nosso Podcast
Acompanhe o nosso canal no YouTube
F.A.Q
Perguntas sobre Acidente de Trabalho
O que fazer imediatamente após um acidente de trabalho?
Primeiro, busque atendimento médico de emergência. Em seguida: notifique seu superior imediatamente e por escrito (e-mail/mensagem), guarde toda a documentação médica, exija que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e contate um advogado trabalhista o quanto antes para proteger seus direitos.
A empresa disse que o acidente foi culpa minha. Ainda tenho direitos?
Sim. Mesmo com culpa concorrente do trabalhador, você pode ter direito a benefícios previdenciários e, dependendo do caso, à indenização. A culpa exclusiva do trabalhador é difícil de provar e deve ser demonstrada pela empresa. Nossa equipe analisa os fatos para determinar sua responsabilidade.
Posso ser demitido durante o período de afastamento?
Não. Você tem estabilidade acidentária: durante o afastamento e por 12 meses após o retorno ao trabalho, você não pode ser demitido sem justa causa. Se isso ocorrer, a demissão é nula e você tem direito a ser reintegrado ou receber indenização substitutiva.
E se o INSS negar o benefício acidentário?
Podemos recorrer administrativamente e, se necessário, entrar com ação na Justiça Federal para garantir o benefício. Também podemos buscar junto à Justiça do Trabalho a indenização pelo acidente, que é independente do benefício previdenciário.
Doença causada pelo trabalho também é acidente de trabalho?
Sim. Doenças ocupacionais (causadas pelas condições do trabalho, como LER/DORT, perda auditiva, problemas respiratórios) são equiparadas ao acidente de trabalho pela lei. Geram os mesmos direitos, incluindo estabilidade, benefício previdenciário e indenizações.