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O trabalhador tem até 2 anos para ajuizar a ação trabalhista e pode cobrar apenas os últimos 5 anos. Cada dia perdido é o seu direito ficando para trás.

F.A.Q

Tem alguma dúvida?

O trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, liberação para saque do FGTS com a multa de 40% e acesso às guias para solicitar o seguro-desemprego.

Não. Se comprovados os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade), o vínculo trabalhista pode ser reconhecido judicialmente. Com isso, a empresa é obrigada a registrar a carteira e pagar retroativamente todos os direitos devidos.

O assédio moral ocorre quando o funcionário é exposto a situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas de forma repetitiva e prolongada por parte de superiores ou colegas. A vítima pode buscar reparação por danos morais na Justiça do Trabalho.

O tempo trabalhado que ultrapassa a jornada normal do funcionário (geralmente 8 horas diárias e 44 semanais) deve ser remunerado como hora extra. O valor deve ter um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, a menos que exista um sistema válido de banco de horas.

O descumprimento grave de obrigações contratuais por parte do empregador permite que o trabalhador solicite judicialmente a “rescisão indireta”. É uma espécie de justa causa aplicada à empresa, garantindo ao empregado o direito de sair recebendo todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

A empresa deve emitir imediatamente a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O empregado tem direito ao afastamento remunerado (auxílio-doença acidentário pelo INSS) e possui estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno. Em caso de negligência da empresa, cabem indenizações por danos morais e materiais.

A mulher grávida possui estabilidade provisória no emprego desde o momento da concepção (mesmo que desconhecida na hora da demissão) até cinco meses após o parto. Neste período, ela não pode ser dispensada sem justa causa, regra que também se aplica aos contratos de experiência e aviso prévio.