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acidente de trabalho

Sofreu um Acidente no Trabalho? Você Tem Direitos Importantes que a Empresa Não Vai te Contar.

Acidente de trabalho gera direito a estabilidade no emprego por 12 meses, indenização por danos morais e materiais, benefício do INSS, e em casos graves, pensão vitalícia. Não abra mão do que é seu.

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entenda o seu caso

O que é considerado Acidente de Trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício da atividade laboral a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause morte, perda ou redução da capacidade de trabalho. Também são equiparados: acidentes no trajeto casa-trabalho (acidente de trajeto), doenças ocupacionais e doenças do trabalho.

O acidente deve ser comunicado ao INSS por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Mesmo que a empresa se recuse a emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes ou o sindicato podem fazer a comunicação. A emissão da CAT é obrigatória e não pode ser negada.

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seus direitos

Seus Direitos após Acidente de Trabalho

A lei protege amplamente o trabalhador acidentado. Conheça todos os direitos que você pode exigir.

Estabilidade por 12 meses

Após o retorno ao trabalho, você não pode ser demitido por 12 meses.

 

Auxílio-Doença Acidentário (B91)

Benefício do INSS pago a partir do 16º dia de afastamento, sem carência.

 

Indenização por Danos Morais

Compensação pelo sofrimento e impacto psicológico causados pelo acidente.

 

Indenização por Danos Materiais

Ressarcimento de gastos médicos, tratamentos, e lucros cessantes.

 

Pensão Vitalícia

Em casos de incapacidade permanente, direito a pensão calculada sobre o salário.

 

FGTS durante o afastamento

O empregador continua obrigado a depositar o FGTS durante o período de afastamento.

 

Exemplos de Acidente de Trabalho

nossa equipe

Advogados Especializados ao Seu Lado

Dr. Thiago Dornelis

Sócio fundador — especialista em Direito do Trabalho

Dr. Denys Fernando

Sócio fundador — especialista em Direito do Trabalho

nosso diferencial

Por que escolher a Dornelis & Ramos para o seu caso?

Experiência em acidentes de trabalho

Conhecimento profundo da legislação acidentária e previdenciária.

Atuação junto ao INSS e Justiça do Trabalho

Representamos o cliente em todas as esferas — administrativa e judicial.

Honorários somente com êxito

Sem custo antecipado. Você só paga se ganhar o processo.

Cálculo completo dos danos

Levantamento de todos os prejuízos sofridos para maximizar a indenização.

Atendimento humanizado e urgente

Sabemos que acidentes afetam toda a família — agimos com prioridade e cuidado.

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Não perca seus direitos por falta de informação.


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F.A.Q

Perguntas sobre Acidente de Trabalho

Primeiro, busque atendimento médico de emergência. Em seguida: notifique seu superior imediatamente e por escrito (e-mail/mensagem), guarde toda a documentação médica, exija que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), e contate um advogado trabalhista o quanto antes para proteger seus direitos.

Sim. Mesmo com culpa concorrente do trabalhador, você pode ter direito a benefícios previdenciários e, dependendo do caso, à indenização. A culpa exclusiva do trabalhador é difícil de provar e deve ser demonstrada pela empresa. Nossa equipe analisa os fatos para determinar sua responsabilidade.

Não. Você tem estabilidade acidentária: durante o afastamento e por 12 meses após o retorno ao trabalho, você não pode ser demitido sem justa causa. Se isso ocorrer, a demissão é nula e você tem direito a ser reintegrado ou receber indenização substitutiva.

Podemos recorrer administrativamente e, se necessário, entrar com ação na Justiça Federal para garantir o benefício. Também podemos buscar junto à Justiça do Trabalho a indenização pelo acidente, que é independente do benefício previdenciário.

Sim. Doenças ocupacionais (causadas pelas condições do trabalho, como LER/DORT, perda auditiva, problemas respiratórios) são equiparadas ao acidente de trabalho pela lei. Geram os mesmos direitos, incluindo estabilidade, benefício previdenciário e indenizações.