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Insalubridade e Periculosidade: Conheça Seus Direitos

Se o seu trabalho expõe você a agentes nocivos à saúde ou a riscos graves de vida, a lei garante adicionais de até 40% (insalubridade) ou 30% (periculosidade). Descubra o que você tem direito a receber.

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entenda o seu caso

O que é Insalubridade?

Insalubridade é a exposição habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos que ultrapassam os limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho. Trabalhadores expostos têm direito ao adicional de insalubridade, conforme previsto nos artigos 189 a 197 da CLT.

Exemplos de condições insalubres: trabalho em frigoríficos (frio extremo), contato com produtos químicos, trabalho sob ruído excessivo, exposição a radiações, manuseio de lixo hospitalar, entre outras. O adicional varia conforme o grau de risco: mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).

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Dr. Rey fala Sobre Dornelis e Ramos

Um dos maiores cirurgiões plásticos do mundo, Dr. Rey é cliente do escritório e indica para todos.

entenda a diferença

Insalubridade vs Periculosidade

Embora ambos protejam trabalhadores em condições especiais, os conceitos são distintos — e confundi-los pode custar caro na hora de calcular seus direitos.

Insalubridade

Exposição a agentes nocivos à saúde — físicos, químicos ou biológicos — que deterioram progressivamente o organismo do trabalhador.


adicional

10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo

Conforme o grau de risco (mínimo, médio ou máximo)

Periculosidade

Exposição permanente a risco de morte ou lesão grave — não pelo efeito acumulado, mas pelo perigo imediato presente nas condições de trabalho.


adicional

30% sobre o salário base contratual

Incide sobre o salário contratado — geralmente maior que o de insalubridade

periculosidade

Adicional de Periculosidade

O adicional de periculosidade é devido a todo trabalhador que exerce suas atividades em condições que coloquem em risco a sua integridade física ou sua vida.

Quem tem direito?

O art. 193 da CLT garante o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base a todo empregado cujas atividades, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Lei 12.740/2012 ampliou o rol para incluir os profissionais de segurança pessoal e patrimonial. A Portaria MTE 1.885/2013 estendeu o direito a trabalhadores em motocicletas. A jurisprudência do TST segue reconhecendo novas categorias.

 

Como comprovar a periculosidade?

1.

Consulta com advogado especializado

Avaliamos as condições de trabalho, a categoria profissional e a enquadrabilidade nas normas regulamentadoras.

2.

Coleta de documentos

Reunimos holerites, contrato de trabalho, PPRA, PCMSO, ordem de serviço e qualquer documento que descreva as funções exercidas.

3.

Laudo pericial técnico

Um engenheiro de segurança do trabalho realiza a vistoria, analisa as condições reais e emite laudo técnico fundamentado.

4.

Ação trabalhista

Com o laudo em mãos, entramos com a ação pleiteando o pagamento do adicional com retroatividade de até 5 anos.

Profissões que se encaixam nessas possibilidades

Eletricistas

Exposição a energia elétrica em alta e baixa tensão (NR-10).

🛢

Setor de Petróleo e Gás

Manuseio de inflamáveis, explosivos e gases comprimidos.

🚛

Motoristas de Valores (Segurança)

Transporte de valores e vigilância armada.

⚗️

Trabalhadores com Substâncias Explosivas

Manipulação de pólvora, fogos e materiais explosivos.

☢️

Exposição a Radiações Ionizantes

Trabalhadores de usinas nucleares e áreas afins.

🔒

Vigilantes e Seguranças

Atividades de vigilância com uso ou risco de arma de fogo.

Seus Direitos

Seus Direitos em Condições Insalubres

A lei trabalhista protege sua saúde e garante compensação financeira pela exposição ao risco.

Adicional de Insalubridade

10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de risco.

Retroatividade de até 5 anos

Se não recebeu o adicional, pode cobrar os valores dos últimos 5 anos.

EPI adequado obrigatório

O empregador deve fornecer equipamentos de proteção individual de forma gratuita.

Perícia técnica judicial

Laudo de perito reconhecido que confirma as condições insalubres.

Indenização por danos à saúde

Se houve dano comprovado à saúde, é possível pedir indenização adicional.

Integração na rescisão

O adicional integra a base de cálculo das verbas rescisórias.

nossa equipe

Advogados Especializados ao Seu Lado

Dr. Thiago Dornelis

Sócio fundador — especialista em Direito do Trabalho

Dr. Denys Fernando

Sócio fundador — especialista em Direito do Trabalho

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Por que escolher a Dornelis & Ramos para o seu caso?

Peritos especializados

Trabalhamos com peritos credenciados que atestam as condições insalubres e de periculosidade do ambiente.

Cálculo preciso dos valores devidos

Apuramos com exatidão tudo que você tem a receber, incluindo os últimos 5 anos.

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F.A.Q

Perguntas Frequentes — Insalubridade e Periculosidade

A insalubridade e a periculosidade são reconhecidas por laudo pericial técnico, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho. Em processos judiciais, o perito nomeado pelo juiz realiza a vistoria no local de trabalho e emite o laudo oficial.

Não. O art. 193, §2º da CLT determina que o trabalhador deve optar por um dos adicionais — insalubridade ou periculosidade — quando tiver direito a ambos. Geralmente se escolhe o de maior valor. Nossa equipe realiza o cálculo comparativo gratuitamente.

Depende. Se o EPI neutraliza completamente o agente nocivo e há comprovação de uso correto e eficaz, o adicional pode não ser devido. Na prática, muitos EPIs não eliminam totalmente o risco, e o perito avalia caso a caso.

Sim. A prescrição trabalhista é de 5 anos (2 anos para quem ainda está empregado). Você pode reivindicar os adicionais não pagos nos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.

Sim. Eletricistas que trabalham em condições de risco elétrico têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base, conforme a NR-10 e a Súmula 191 do TST.

Seu direito ao adicional retroativo é preservado independentemente do vínculo atual. A ação judicial pode prosseguir mesmo após o término do contrato de trabalho.